Ação judicial para fornecimento de medicamento pelo Estado – SUS
Algumas condições de saúde podem exigir que o tratamento do paciente seja feito com o uso de medicamentos específicos – muitas vezes recém introduzidos no mercado brasileiro ou disponíveis somente por meio de importação sob demanda – que, por suas particularidades, contam com um expressivo valor para sua aquisição.
Quando algumas condições de saúde podem exigir medicamentos de alto custo, apesar de serem essenciais para o correto tratamento de saúde do paciente, podem não estar disponíveis para acesso gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e nem ser fornecido por planos de saúde, inviabilizando seu acesso para aqueles que não tenham condições de arcar com os expressivos gastos para sua aquisição.
Para estes casos, é possível o ajuizamento de ação judicial no Brasil para o fornecimento de medicamentos específicos pelo União/Estado/Município-SUS, sendo o principal fundamento utilizado o direito fundamental à saúde, disciplinado no artigo 196 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Além de requisitos para o pedido de fornecimento da medicação pelo SUS, como exemplo a incapacidade financeira do paciente, laudo médico, registro na ANVISA, outros pontos devem ser observados para o ajuizamento de demanda.
Destaca-se que mesmo caso o paciente tenha tido o requerimento de fornecimento do medicamento negado pela Secretaria de Saúde de seu estado, pode requerer judicialmente contra o estado e a União conjuntamente, cabendo ao Juízo determinar as responsabilidades de cada um.
Também é possível que seja requerido o fornecimento do medicamento em sede de tutela de urgência, para que seja determinado imediatamente a concessão pelo Poder Público, antes mesmo de sentença.